Como hotéis e pousadas podem se beneficiar da energia solar por assinatura 

Como hotéis e pousadas podem se beneficiar da energia solar por assinatura 

O turismo sustentável é uma tendência global, impulsionada pela crescente conscientização dos consumidores sobre os impactos ambientais de suas escolhas. Viajantes estão buscando opções de hospedagem que combinem conforto e responsabilidade ambiental, e hotéis e pousadas que adotam práticas sustentáveis têm se destacado no mercado.

A energia solar por assinatura surge como uma solução prática para esses negócios, permitindo que reduzam custos com energia elétrica e, ao mesmo tempo, demonstrem seu compromisso com a sustentabilidade.

Como a energia solar por assinatura beneficia hotéis e pousadas?

A energia solar por assinatura oferece uma série de vantagens para o setor de turismo:

1. Redução de custos operacionais

  • Hotéis e pousadas têm um alto consumo de energia, especialmente em áreas comuns, como piscinas, restaurantes e sistemas de iluminação. Com a energia solar por assinatura, esses estabelecimentos podem reduzir significativamente sua conta de luz, sem precisar investir em equipamentos ou instalações.

2. Atração de clientes conscientes

  • Viajantes estão cada vez mais preocupados em escolher hospedagens que adotem práticas sustentáveis. Ao adotar a energia solar por assinatura, hotéis e pousadas podem se promover como negócios eco-friendly, atraindo um público que valoriza a sustentabilidade.

3. Praticidade e sem burocracia

  • A energia solar por assinatura não exige instalação de painéis ou obras, o que é ideal para estabelecimentos que não podem parar suas operações para reformas. Tudo é feito de forma digital e simples, sem complicações.

4. Contribuição para o meio ambiente

  • Ao utilizar energia limpa e renovável, hotéis e pousadas reduzem sua pegada de carbono e contribuem para a preservação do planeta.

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A Geração Distribuída de Energia é aprovada e regulamentada pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica (Resolução Normativa nº 482/12)