Trabalha em casa? Veja como reduzir os gastos com energia sem complicação

Trabalha em casa? Veja como reduzir os gastos com energia sem complicação

Seja para quem faz home office, administra um pequeno negócio ou usa energia elétrica para manter sua produção ativa, o custo da conta de energia pode pesar no orçamento. Quem trabalha em casa sabe que equipamentos ligados o dia todo significam um consumo maior – e um impacto direto nos custos fixos.

Mas e se houvesse uma forma de economizar sem precisar instalar painéis solares ou fazer grandes investimentos? Com a energia solar por assinatura da NUV Energia, isso é possível!

O impacto da conta de energia para quem trabalha em casa

Seja você uma confeiteira que usa forno elétrico, um designer gráfico com o computador sempre ligado ou um prestador de serviços que depende de máquinas e equipamentos, a energia é um custo fixo que pode ser reduzido.

Com o aumento das tarifas de energia e o consumo constante, encontrar uma forma de reduzir a conta sem abrir mão da produtividade é essencial.

Como a energia solar por assinatura pode ajudar?

Ao assinar a NUV Energia, você passa a utilizar energia de uma usina solar compartilhada. Os créditos de energia gerados nessa usina são aplicados diretamente na sua conta de energia, reduzindo seu custo mensal sem precisar investir em painéis solares ou realizar qualquer tipo de obra no imóvel.

✅ Economia garantida: os créditos de energia reduzem sua conta em até 25%.
✅ Sem instalação ou manutenção: ideal para quem mora de aluguel ou não quer lidar com obras.
✅ Sustentabilidade na prática: reduza sua pegada de carbono sem complicação.
✅ Flexibilidade: se você mudar de endereço, sua economia vai junto.

Seja para quem trabalha de casa ocasionalmente ou para quem faz disso sua principal fonte de renda, reduzir custos e garantir previsibilidade na conta de energia faz toda a diferença.

Se quiser começar a economizar hoje mesmo, fale com a gente pelo WhatsApp!

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A Geração Distribuída de Energia é aprovada e regulamentada pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica (Resolução Normativa nº 482/12)